O “crime” de difamação nos media e a necessidade de revisão do Código Penal

No artigo intitulado “Difamação nos media e liberdade de expressão – modo de usar” (Público online, de 24 de março), F. Rui Cádima alerta para o facto de a legislação portuguesa – ao contrário das boas práticas europeias e das recomendações do Conselho da Europa e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos – penalizar, com prisão, o “crime de difamação” (Código Penal, artigo 180.º). Defende, assim, que “os tribunais portugueses devem reequilibrar a proteção da imagem e da reputação com a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, reconhecendo que os jornalistas, em particular, desempenham um papel essencial no escrutínio público.” Assim, neste âmbito, “as decisões judiciais deverão tender a evitar penas pesadas e a privilegiar a crítica, a liberdade de expressão e de informação, em detrimento da defesa da honra, sobretudo quando está em causa o debate e interesse público.” O artigo está disponível no seguinte link: https://www.publico.pt/2026/03/24/opiniao/opiniao/difamacao-media-liberdade-expressao-modo-usar-2168718